sexta-feira, fevereiro 12, 2010

SPORT - Leão pode lucrar por transferência


Comemorando o fato de conseguir brincar o Carnaval mais leve, na liderança do Estadual 2010, o elenco do Sport ganhou como recompensa uma folga geral durante todo o dia de ontem, já que a bola só voltará a rolar pela competição na Quarta-Feira de Cinzas. Com o descanso dos atletas, quem está em campo são os advogados do Leão. Por conta do Mecanismo de Solidariedade, criado pela Fifa, em 2001, o Rubro-negro tem direito a até 5% do valor total da negociação que envolveu a ida do Cléber Santana para o São Paulo, no último dia 26, por ser o clube formador do volante e por se tratar de uma transferência internacional.

Segundo informações da imprensa paulista, na ocasião o Tricolor paulista desembolsou R$ 3,8 milhões ao Atlético de Madrid, da Espanha, para adquirir 50% dos direitos econômicos do jogador. Além disso, o Leão terá que provar em documentos com qual idade o volante chegou à Ilha do Retiro. Se o valor da transação divulgado for confirmado e Cléber tenha chegado ao Sport com 12 anos, o clube terá direito a R$ 190 mil.

Caso ele tenha aportado na Praça da Bandeira com uma idade superior, a quantia vai diminuindo gradativamente. “Estou coordenando este assunto, mas o advogado do Sport responsável pelo caso é o Eduardo Callezzo, de São Paulo. Ele já procurou se certificar sobre o valor real da transação e também já procurou saber junto à FIFA quanto o Sport terá direito. Depois do Carnaval já deveremos ter uma resposta da FIFA”, declarou Eduardo Carvalho, ao site Sportnet.

O Departamento Jurídico leonino também entrou com uma ação cautelar contra a Rede Globo. A reclamação dos pernambucanos é contra as notícias veiculadas pela emissora carioca afirmando que o Flamengo é o campeão brasileiro de 1987, quando na verdade a Justiça já determinou de maneira definitiva que este título pertence ao Sport. Ainda recolhendo material, caso consigam provar que o clube leonino foi prejudicado pela “notícia falsa”, os rubro-negros entrarão com uma ação indenizatória por danos morais.

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